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MPM DENUNCIA MILITAR POR ASSÉDIO SEXUAL NO RIO DE JANEIRO

MPM DENUNCIA MILITAR POR ASSÉDIO SEXUAL NO RIO DE JANEIRO

A 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra militar pela prática do crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal Militar. O sargento foi denunciado pelo fato de, no dia 20/3/2019, ter assediado sexualmente aluna do curso de formação de sargentos de 19 anos, recém chegada ao Rio de Janeiro para ingressar na vida militar. A denúncia foi recebida pela 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
Destaca-se no presente caso a atuação do Corpo de Fuzileiro Navais em determinar a imediata instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM) ao tomar conhecimento do fato, acolher adequadamente a vítima, inclusive com disponibilização de assistência psicológica e designar uma encarregada para conduzir as investigações. O relatório do IPM também consignou a importante sugestão de palestras preventivas nas organizações militares de forma a coibir e repelir condutas inadequadas dessa natureza.
Consta na denúncia que o sargento se disponibilizou junto à Administração Militar para dar carona para a aluna, em seu carro particular, da unidade militar na Ilha do Governador, onde ela estava em regime de internato, até o centro do Rio de Janeiro, local dos compromissos funcionais de ambos. O sargento e a aluna não se conheciam e na véspera ele foi até a unidade militar para se apresentar e acertar os detalhes da carona.
Encerradas as atividades no centro do Rio de Janeiro e, após passar na loja de uniforme, o militar levou a aluna num shopping para almoçar e lá chegando convidou-a também para ir ao cinema. Ao término do filme sugeriu que fossem para o bairro da Urca para conversar mais, o que foi recusado pela aluna que, identificando melhor as intenções do superior hierárquico, declarou que tinha iniciado um namoro com um militar aqui do Rio de Janeiro.
Mesmo depois de a aluna ter sinalizado que não estava receptiva às suas investidas, no percurso de retorno do shopping para a unidade militar da aluna, o sargento, de 34 anos, casado, prevalecendo-se da ascendência e confiança gerada pela sua condição de militar mais antigo e mais experiente na mesma carreira e da autoridade subliminar de sua superioridade hierárquica, constrangeu com palavras de cunho libidinoso a aluna de 19 anos no intuito de obter vantagem de natureza sexual. Dentro de seu carro particular, enquanto cumpria a missão de trazer a aluna de volta para sua organização militar, o sargento disse que seria maravilhoso transar com ela e que “poderiam parar num hotel e ficar gozando 40 minutos um atrás do outro”. O sargento ainda parou o carro na orla de uma praia e declarou que “seria um crime que valeria a pena”.
O MPM também registrou a necessidade de apreciação, à luz do Regulamento Disciplinar da Marinha, dos atos libidinosos atribuídos ao sargento em datas pretéritas contra outras militares sem suas respectivas anuências, como roçar seu órgão sexual excitado no ombro de uma militar e parar em frente a mulheres militares com seu órgão sexual excitado trajando uniforme de treinamento físico militar e exibindo-se para homens militares que riam da situação. Tais condutas foram praticadas antes da lei 13.718/2018, que criou o crime de importunação sexual, restando a responsabilidade disciplinar a ser apurada.

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